Você conhece seus direitos após um acidente de trânsito?
Acidentes de trânsito são situações inesperadas e estressantes, que podem trazer não apenas danos físicos e materiais, mas também consequências jurídicas e emocionais. Em momentos como esse, é fundamental conhecer os seus direitos para agir com segurança e tomar as decisões corretas. Neste post, vamos explicar de forma clara o que a lei brasileira garante às vítimas de acidentes de trânsito, quais medidas tomar e como buscar ajuda especializada.
O que fazer imediatamente após um acidente?
Após um acidente de trânsito, é comum ficar nervoso e confuso. No entanto, algumas atitudes são essenciais:
Verifique o estado de saúde de todos os envolvidos e, se necessário, acione imediatamente o SAMU (192) ou o Corpo de Bombeiros (193).
Sinalize o local para evitar novos acidentes.
Ligue para a polícia (190) especialmente se houver feridos, morte ou divergências entre os envolvidos.
Tire fotos da cena, dos veículos, placas, documentos e tudo que possa ser usado como prova.
Colete informações dos envolvidos e de possíveis testemunhas.
Essas medidas simples podem facilitar a apuração dos fatos e proteger seus direitos futuramente.
Preciso fazer boletim de ocorrência?
Sim, o boletim de ocorrência (B.O.) é uma etapa fundamental. Ele pode ser feito presencialmente ou online, dependendo do estado. O B.O. serve como prova do acidente e é indispensável em ações judiciais, processos de seguro e investigações.
Mesmo em acidentes sem vítimas, é altamente recomendável registrar o boletim para evitar surpresas legais.
Quem tem direito à indenização?
Você pode ter direito a indenização nos seguintes casos:
Danos materiais: quando seu veículo ou qualquer outro bem foi danificado.
Danos morais: se o acidente causou sofrimento psicológico, constrangimento, trauma ou dor.
Danos estéticos: quando há sequelas visíveis, como cicatrizes.
Lucros cessantes: se, por causa do acidente, você perdeu rendimentos (ex: um motorista de aplicativo que ficou sem trabalhar).
Importante: tanto o motorista quanto passageiros e pedestres podem ter direito à indenização, dependendo das circunstâncias do acidente.
Como funciona o DPVAT?
O DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é um seguro obrigatório que oferece indenização a qualquer vítima de acidente de trânsito, independentemente de quem foi o culpado.
Ele cobre três situações:
Morte – R$ 13.500,00 para os beneficiários.
Invalidez permanente – valor variável conforme o grau de sequela.
Despesas médicas – até R$ 2.700,00 mediante comprovação.
Prazos: até quando posso buscar meus direitos?
O prazo para entrar com ação judicial depende do tipo de dano:
Danos materiais e morais: até 3 anos após o acidente.
Pedido de DPVAT: até 3 anos também.
Seguro particular: depende do contrato, mas geralmente até 1 ano.
Não deixe para a última hora! Quanto mais cedo você agir, maiores as chances de reunir provas e garantir seus direitos.
E se o outro motorista fugiu?
Se o motorista causador do acidente fugir do local, você ainda pode buscar seus direitos. Nestes casos:
Registre o B.O. com todos os detalhes possíveis.
Procure por câmeras de segurança nas proximidades.
Tente identificar testemunhas.
Mesmo que o responsável não seja identificado, é possível acionar o DPVAT se houver lesões ou morte. Em alguns casos, o Estado pode ser responsabilizado, ou existe a possibilidade de ação contra terceiros (como empresas de transporte, se for o caso).
Seguro particular cobre tudo?
Depende do tipo de cobertura. Os principais tipos são:
Seguro compreensivo: cobre colisão, roubo, incêndio, entre outros.
Seguro contra terceiros: cobre apenas os danos causados a outros veículos ou pessoas.
Seguro de passageiros: garante cobertura para os ocupantes do veículo.
Leia atentamente a apólice e verifique as cláusulas de exclusão, como dirigir alcoolizado ou sem habilitação, que podem anular a cobertura.
E os direitos do pedestre ou ciclista?
Pedestres e ciclistas também têm direitos garantidos por lei. Se forem vítimas de um acidente de trânsito, têm direito a:
Atendimento médico imediato e gratuito via SUS.
Indenização por meio do DPVAT.
Ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos.
Nesse tipo de caso, a culpa geralmente recai sobre o condutor do veículo, salvo quando há prova de imprudência do pedestre ou ciclista.
Conclusão: conheça seus direitos para não ser prejudicado
Ninguém espera passar por um acidente de trânsito, mas todos estamos sujeitos. Saber como agir, quais documentos guardar e onde buscar ajuda pode fazer toda a diferença na recuperação do trauma e na defesa dos seus direitos.
Se você ou alguém que conhece sofreu um acidente, não hesite em buscar orientação com a Reviva Assessoria e agir de forma informada. Seus direitos estão garantidos por lei — e você tem o dever de exigi-los.