Orientação Direito da Saúde
A Ação de Direito à Saúde é um instrumento jurídico que permite ao cidadão garantir o acesso a tratamentos, medicamentos, cirurgias e exames médicos, quando estes são negados pelo SUS ou por planos de saúde. A Constituição Federal assegura a saúde como um direito de todos e dever do Estado, e o Poder Judiciário atua para fazer valer esse direito quando há negativa indevida.
Quais situações podem ser resolvidas com uma Ação de Saúde?
É possível recorrer ao Judiciário quando houver negativa de:
Fornecimento de medicamentos (inclusive de alto custo ou não disponíveis no SUS);
Realização de cirurgias ou procedimentos de urgência ou necessidade comprovada;
Tratamentos médicos especializados, como fisioterapia, fonoaudiologia, terapias, entre outros;
Exames de alta complexidade;
Internações em leitos de UTI ou home care;
Cobertura indevida de planos de saúde, quando descumprem contratos ou negam tratamentos essenciais.
Quem pode entrar com uma Ação de Saúde?
O próprio paciente, quando tem a negativa de tratamento ou medicamento;
Familiares ou responsáveis legais, no caso de menores ou pessoas com incapacidade;
Defensoria Pública, em casos de pessoas com baixa renda que não podem arcar com os custos de advogado particular.
Quais documentos são necessários?
Para ingressar com uma Ação de Saúde, é importante reunir:
Laudo médico detalhado, justificando a necessidade do tratamento ou medicamento;
Receita médica com nome do princípio ativo (quando for medicamento);
Negativa formal do SUS ou plano de saúde;
Documentos pessoais do paciente;
Comprovante de residência e, quando necessário, de renda.
Qual o prazo para entrar com uma Ação de Saúde?
Não há um prazo específico, pois ações de saúde geralmente têm caráter de urgência e podem ser propostas assim que a negativa for identificada. Em muitos casos, é possível solicitar tutela de urgência, para que o juiz determine o fornecimento imediato do tratamento ou medicamento necessário.