BPC/LOAS
O BPC – Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício assistencial pago pelo INSS, no valor de 1 salário mínimo por mês, para idosos e pessoas com deficiência que não têm meios de se sustentar nem são sustentadas pela família.
Importante: O BPC não é aposentadoria. Por isso, não exige contribuição ao INSS e não dá direito ao 13º salário ou pensão por morte.
Quem tem direito ao BPC?
Podem solicitar o benefício:
Pessoas com 65 anos ou mais (idosos);
Pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais) que dificultem a participação plena na sociedade.
Além disso, é necessário comprovar:
Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo;
Estar com o Cadastro Único atualizado (CadÚnico).
Como calcular a renda familiar per capita?
Some a renda de todos que moram na mesma casa (salários, pensões, benefícios, etc.) e divida pelo número de pessoas da família.
Exemplo:
Renda total da casa: R$ 2.000
Número de moradores: 5
Renda per capita: R$ 400 (não se enquadra, pois ultrapassa 1/4 do salário mínimo)
Em casos específicos, a Justiça pode afastar esse limite rígido e conceder o benefício com base em outras provas de vulnerabilidade.
Como solicitar o BPC?
Estar inscrito e com o CadÚnico atualizado;
Reunir documentos pessoais e comprovantes de renda;
Para pessoas com deficiência: realizar avaliação médica e social pelo INSS;
Fazer o pedido pelo site/app Meu INSS, ou agendar atendimento em uma agência.
O BPC pode ser cortado?
Sim. O benefício é reavaliado periodicamente. Alterações na renda, mudança na composição familiar, ausência de atualização no CadÚnico ou recusa à perícia podem levar à suspensão do pagamento.