Auxílio Doença
O Auxílio-Doença, atualmente denominado Benefício por Incapacidade Temporária, é um benefício do INSS pago ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, fica temporariamente incapaz de trabalhar e precisa se afastar por mais de 15 dias consecutivos.
Quem tem direito ao Auxílio-Doença?
Para ter direito, é necessário:
Ser segurado do INSS (empregado, autônomo, MEI, contribuinte facultativo ou desempregado com qualidade de segurado);
Estar temporariamente incapaz para o trabalho, comprovado por laudo médico;
Ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidentes ou doenças graves previstas em lei (como câncer, tuberculose, HIV, entre outras);
Exceto em casos de acidentes de trabalho ou trajeto.
Qual o valor do benefício?
O valor é calculado com base na média dos salários de contribuição;
Não é integral como a aposentadoria, sendo em geral 91% da média das contribuições;
Pode variar conforme o tipo de segurado e a regra vigente na época do pedido.
Como solicitar o Auxílio-Doença?
Agende a perícia médica pelo site ou app Meu INSS;
Envie os documentos médicos (atestados, exames, laudos) que comprovem a incapacidade;
Caso não seja possível agendar de imediato, é possível pedir o Auxílio por análise documental (Auxílio-Doença sem perícia), válido por até 180 dias, dependendo do caso.
O benefício pode ser negado?
Sim. O INSS pode negar o benefício caso entenda que:
A incapacidade não foi comprovada;
A doença não é suficiente para o afastamento;
O segurado não tem qualidade de segurado ou não cumpriu a carência.