Auxílio Acidente
O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que, após sofrer um acidente (de qualquer natureza), fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual, mesmo que continue trabalhando.
Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
Para ter direito, é necessário:
Ser segurado do INSS (empregado, trabalhador avulso ou segurado especial — como o trabalhador rural);
Ter sofrido um acidente (de trabalho ou não) ou doença que gere sequelas permanentes;
Apresentar redução da capacidade laborativa comprovada por perícia médica;
Ter qualidade de segurado no momento do acidente.
Atenção: Contribuintes individuais (autônomos) e MEIs, em regra, não têm direito ao Auxílio-Acidente.
Qual o valor do benefício?
Corresponde a 50% do valor do benefício de auxílio incapacidade temporária (auxílio doença);
É pago até a véspera da aposentadoria ou até o óbito;
Pode ser acumulado com o salário (caso o segurado continue trabalhando);
Não é pago durante o recebimento de Auxílio-Doença, pois este já cobre a incapacidade temporária.
Como solicitar o Auxílio-Acidente?
Entre em contato com a Revive Assessoria e descreva com clareza as limitações causadas pelo seu acidente.
Após isso, nós resolveremos para você 😉
O benefício pode ser negado?
Sim. O INSS pode negar o benefício se entender que:
Não há redução da capacidade laboral;
As sequelas não comprometem de forma permanente o desempenho do trabalho;
O acidente ou doença não está devidamente comprovado nos documentos.
Porém é possível recorrer e conquistar o benefício!