Aposentadorias
Aposentadoria é um direito previdenciário concedido aos trabalhadores que atingem determinadas condições estabelecidas pela legislação. Existem diferentes modalidades de aposentadoria, cada uma com seus requisitos e critérios específicos. A seguir, abordaremos algumas das principais formas de aposentadoria no Brasil.
Aposentadoria por idade
Prevista no artigo 201 da Constituição Federal e regulamentada pela Lei 8.213/91, a aposentadoria por idade é destinada aos trabalhadores urbanos e rurais que atingem uma idade mínima estabelecida pela lei, que varia de acordo com o sexo e o regime previdenciário. Além da idade mínima, é necessário comprovar um período de contribuição mínimo.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Este tipo de aposentadoria é concedido aos trabalhadores que completam um determinado tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As regras para aposentadoria por tempo de contribuição também variam de acordo com o sexo e o regime previdenciário, podendo incluir tanto o tempo de serviço quanto o tempo de contribuição efetiva.
Aposentadoria por invalidez
Concedida aos trabalhadores que se encontram permanentemente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente, conforme estabelecido pela legislação previdenciária. É necessário passar por uma avaliação médica do INSS para comprovar a invalidez.
Aposentadoria especial
Destinada aos trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, conforme listado na legislação previdenciária. Para ter direito a esse tipo de aposentadoria, é necessário comprovar o tempo de trabalho em condições especiais e, em alguns casos, a exposição a agentes nocivos.
Aposentadoria rural
Destinada aos trabalhadores rurais que comprovem o exercício da atividade rural, seja como agricultor familiar, trabalhador rural ou pescador artesanal. Os requisitos para essa modalidade de aposentadoria incluem idade mínima e tempo de atividade rural, além de contribuição previdenciária em alguns casos.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Essa modalidade é voltada para trabalhadores com deficiência, seja ela física, mental, intelectual ou sensorial. Pode ser concedida por idade ou por tempo de contribuição, com regras diferenciadas e mais benéficas em relação às demais modalidades. A gravidade da deficiência (leve, moderada ou grave) influencia no tempo exigido para aposentadoria. É necessária avaliação médica e funcional realizada por equipe multiprofissional do INSS.
Revisão de aposentadoria
Processo pelo qual o beneficiário busca a revisão dos cálculos ou condições de sua aposentadoria, geralmente visando aumentar o valor do benefício ou corrigir possíveis erros cometidos durante a concessão inicial.