Ação de Acidente de Trânsito
A Ação de Acidente de Trânsito é o meio judicial utilizado por vítimas de acidentes causados por veículos automotores terrestres para buscar indenização pelos danos sofridos, sejam eles materiais, morais ou estéticos. Essa ação pode ser proposta contra o condutor ou proprietário do veículo causador do acidente, visando reparar os prejuízos resultantes da colisão, atropelamento ou qualquer outro tipo de acidente envolvendo trânsito.
Quais são os tipos de danos que podem ser indenizados?
Por meio de uma Ação de Acidente de Trânsito, é possível pleitear a reparação por diferentes tipos de danos:
Dano moral: sofrimento psíquico ou emocional decorrente do acidente (ex.: dor, angústia, trauma).
Dano material: despesas com conserto de veículos, tratamentos médicos, remédios, perda de renda, entre outros.
Dano estético: lesões físicas visíveis que causem alteração na aparência da vítima.
Lucros cessantes: valores que a vítima deixou de receber em razão do acidente (ex.: afastamento do trabalho).
Pensão mensal: nos casos de invalidez ou morte, pode haver pedido de pensão aos dependentes ou à própria vítima.
Quem pode entrar com uma Ação de Acidente de Trânsito?
A própria vítima, em caso de danos físicos, materiais ou morais;
Os familiares da vítima, em caso de morte, podem requerer indenização por danos morais e pensão;
Representantes legais, no caso de vítimas menores ou incapazes.
Quais documentos são necessários?
Para dar início à Ação de Acidente de Trânsito, é fundamental reunir documentos que comprovem o ocorrido e os danos sofridos, como:
Boletim de Ocorrência;
Laudos médicos e exames;
Notas fiscais de despesas;
Comprovantes de renda;
Fotos do acidente e dos danos;
Testemunhas, se houver.
Qual é o prazo para entrar com a ação?
O prazo para ajuizar uma ação de indenização por acidente de trânsito é, em regra, de até 3 anos a partir da data do acidente ou da ciência dos danos sofridos, conforme o artigo 206, §3º, inciso V do Código Civil.