Seguro Terceiro (RCF)
O Seguro de Terceiros, também chamado de RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos), é uma cobertura contratada pelo condutor que causou o acidente. Ele serve justamente para indenizar os prejuízos de terceiros, sejam materiais, corporais ou morais.
Ou seja: se você foi atingido por outro veículo e sofreu danos, há chances de ser ressarcido através do seguro contratado pelo responsável.
O que pode ser coberto pelo Seguro de Terceiros?
O RCF-V cobre, de acordo com a apólice do causador do acidente:
Danos materiais: colisões com veículos, muros, fachadas, postes etc.;
Danos corporais: despesas médicas, hospitalares ou indenizações por lesões;
Danos morais: em alguns casos, é possível solicitar indenização por abalos psicológicos decorrentes do acidente.
Importante: o seguro de terceiros é do condutor que causou o acidente. Ele não cobre os danos do próprio veículo segurado.
Quem pode solicitar o reembolso pelo Seguro de Terceiros?
O terceiro prejudicado, ou seja, a pessoa que sofreu os danos;
O próprio segurado, quando deseja resolver extrajudicialmente a situação.
Esse seguro pode ser acionado em acordos diretos ou em processos judiciais, conforme o caso.
Quais documentos são necessários para pedir o ressarcimento?
Para solicitar a indenização ao seguro do responsável, normalmente são exigidos:
Boletim de Ocorrência (BO);
Documentos das partes envolvidas;
Fotos do local e dos danos;
Orçamentos ou notas fiscais dos reparos;
Laudos médicos (em caso de lesões);
Cópia da apólice do seguro da outra parte.
Qual o prazo para solicitar o ressarcimento?
O prazo pode variar, mas normalmente é de até 1 ano após o acidente. Quanto mais rápido for feito o contato com a seguradora do responsável, melhor.
Se você teve prejuízos causados por outro condutor, busque seus direitos. O seguro de terceiros existe para proteger quem foi afetado — e você pode ser reembolsado.