Pensão por Morte
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu, seja ele aposentado ou ainda em atividade. O objetivo é garantir uma proteção financeira à família após a perda do provedor.
Quem tem direito à Pensão por Morte?
Para ter direito, é necessário:
Que o falecido fosse segurado do INSS no momento do óbito (ou estivesse em período de graça);
Que o requerente se enquadre como dependente legal (esposa/esposo, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais ou irmãos menores de 21 anos ou inválidos);
Comprovar a dependência econômica, quando exigido (obrigatória para alguns dependentes, como pais e irmãos).
Atenção: A união estável e o casamento homoafetivo também são reconhecidos, desde que haja comprovação.
Qual o valor do benefício?
O valor inicial corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%;
Pode ser dividido entre mais de um dependente e recalculado quando um deles perde o direito;
Não há pagamento de 13º salário se o segurado não era aposentado;
O valor é reajustado anualmente, conforme os índices do INSS.
Por quanto tempo é pago?
A duração do benefício varia conforme:
Idade do dependente no momento do óbito;
Tipo de dependente (cônjuge, filhos etc.);
Tempo de contribuição do falecido.
Exemplo: Para cônjuges com menos de 22 anos, a pensão pode durar apenas 3 anos. Já para os com mais de 44 anos, pode ser vitalícia.