Indenizações de Seguro de Vida
indenização do seguro de vida é o valor pago pela seguradora aos beneficiários ou ao próprio segurado, conforme as coberturas contratadas, em caso de morte, invalidez ou diagnóstico de doenças graves.
Quem tem direito à indenização do seguro de vida?
Para ter direito, é necessário:
Ter um seguro de vida ativo no momento do evento (falecimento, acidente ou diagnóstico);
Que o evento esteja dentro das coberturas previstas na apólice;
Que o beneficiário esteja corretamente indicado no contrato, ou, na ausência de indicação, que se respeite a ordem legal de sucessão;
Apresentar a documentação exigida pela seguradora (certidão de óbito, laudos médicos, boletim de ocorrência, entre outros).
Quais situações dão direito à indenização?
Depende das coberturas contratadas. As mais comuns são:
Morte natural ou acidental;
Invalidez permanente total ou parcial por acidente;
Diagnóstico de doenças graves (como câncer, AVC ou infarto);
Diária por incapacidade temporária (em alguns casos).
Cada seguradora oferece planos e coberturas diferentes, por isso é essencial ler a apólice.
Qual o valor da indenização?
O valor é definido no momento da contratação e consta na apólice;
Pode variar conforme o tipo de cobertura e o capital segurado contratado;
Em caso de invalidez parcial, o valor pode ser proporcional ao grau de perda funcional.
Como solicitar a indenização?
Entre em contato com a seguradora ou corretora responsável;
Reúna os documentos exigidos (apólice, documentos pessoais, laudos médicos, certidão de óbito, etc.);
Preencha o formulário de aviso de sinistro;
Aguarde a análise da seguradora, que deve cumprir os prazos previstos em lei e no contrato.
A indenização pode ser negada?
Sim. A seguradora pode recusar o pagamento se:
O evento não estiver coberto pela apólice;
Houver omissão ou fraude na declaração de saúde na contratação;
Não forem apresentados os documentos exigidos;
O seguro estiver inativo por falta de pagamento.