Auxílio Maternidade
O Auxílio-Maternidade (ou salário-maternidade) é um benefício pago pelo INSS às seguradas que precisam se afastar do trabalho em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Ele tem como objetivo garantir estabilidade financeira durante o período de licença.
Quem tem direito ao Auxílio-Maternidade?
O benefício pode ser solicitado por:
Trabalhadoras com carteira assinada (CLT);
Trabalhadoras domésticas;
Contribuintes individuais, facultativas ou MEIs (Microempreendedoras Individuais);
Desempregadas que ainda estejam dentro do período de graça;
Segurados do sexo masculino, em caso de adoção ou falecimento da mãe.
Quais situações dão direito ao benefício?
Nascimento de filho;
Adoção ou guarda judicial para fins de adoção, de criança com até 12 anos incompletos;
Aborto espontâneo ou previsto em lei (neste caso, o benefício é pago por 14 dias);
Parto prematuro ou natimorto (óbito fetal).
Qual o valor do Auxílio-Maternidade?
Para trabalhadoras com carteira assinada: valor igual ao último salário registrado, pago pela empresa e reembolsado pelo INSS;
Para MEIs, contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas: valor calculado com base na média dos 12 últimos recolhimentos.
Qual a duração do benefício?
120 dias (4 meses) — podendo começar até 28 dias antes do parto;
Em caso de adoção ou guarda: também são 120 dias;
Em caso de aborto espontâneo ou legal: 14 dias.
Como solicitar o Auxílio-Maternidade?
A solicitação é feita diretamente no site ou app “Meu INSS”, sem necessidade de ir até uma agência;
Documentos básicos: CPF, certidão de nascimento/adoção/guarda, atestado médico ou laudo do aborto, conforme o caso.
É preciso ter carência?
Depende da categoria:
Empregadas com carteira assinada: não há carência;
Contribuintes individuais, facultativas e MEIs: é exigida carência de 10 contribuições mensais;
Desempregadas: devem estar no período de graça e cumprir os requisitos anteriores.